Se pensa em adquirir um Seguro de Acidentes Pessoais ou se até já tem um, mas ainda desconhece as principais vantagens e utilidade do mesmo, então este artigo é para si. Esclarecemos em detalhe o top 3 das perguntas mais frequentes sobre os Seguros de Acidentes Pessoais.
3ª Pergunta: O que é um Seguro de Acidentes Pessoais?
É um Seguro que garante uma compensação financeira à Pessoa Segura ou aos seus beneficiários (no caso de morte do Segurado), face às consequências de um acidente profissional ou extra profissional.
O pagamento de qualquer indemnização, que diga respeito aos riscos contratados pela Pessoa Segura, fica a cargo da Seguradora.
Entende-se por acidente um acontecimento inesperado, alheio à vontade da Pessoa Segura, e que pode ocorrer em qualquer ambiente profissional ou extra profissional, decorrendo em prejuízo da saúde física da mesma.
Este tipo de Seguros são uma forma muito importante de protecção, uma vez que podem ser activados em caso de acidente que decorra em qualquer parte do mundo e a qualquer hora.
As principais vantagens de um bom Seguro de Acidentes Pessoais são:
É preciso lembrar que este Seguro proporciona um apoio financeiro único que acautela não só as despesas inerentes ao acidente como as perdas de rendimentos fruto do acidente, promovendo assim uma protecção das finanças pessoais e do agregado familiar.
De notar que o Seguro de Acidentes Pessoais pode ser considerado como obrigatório, por exemplo nos seguintes contextos:
- Dirigente associativo voluntário;
- Seguro desportivo;
- Dadores de sangue
- Estágios profissionais extra curriculares;
- Empresas de animação turística;
2ª Pergunta: Quais são as coberturas que o meu Seguro de Acidentes Pessoais deve ter?
As coberturas de um Seguro de Acidentes Pessoais incluem por norma:
- Invalidez Permanente;
- Incapacidade Temporária Absoluta;
- Despesas de Tratamento e Repatriamento;
- Morte;
- Fractura de Ossos.
Invalidez Permanente
A Invalidez Permanente consiste na incapacidade funcional (total ou parcial) ou inclusivamente na perda, de um órgão ou membro da Pessoa Segura. Esta cobertura pode ser activada se a situação clínica de invalidez tiver resultado de um acidente e for constatada no prazo de 24 meses a contar da data do mesmo.
As coberturas de Morte e Invalidez Permanente não são cumulativas, pelo que, se a Pessoa Segura falecer em consequência de acidente ocorrido no período de 24 meses a contar da data do acidente, à indemnização por Morte será abatido o valor da indemnização por Invalidez Permanente que eventualmente lhe tenha sido paga relativamente ao mesmo acidente.
Incapacidade Temporária Absoluta
A Incapacidade Temporária Absoluta dá-se perante a impossibilidade física da Pessoa Segura em exercer todas as tarefas inerentes à sua profissão ou realizar os actos normais da sua vida diária. Esta situação pode decorrer de Internamento Hospitalar e Convalescença de Hospitalização. Esta situação clínica deve ser comprovada por meio de atestado e relatório médico.
Despesas de Tratamento e Repatriamento
Entende-se por Despesas de Tratamento as que incluem os honorários médicos e assistência de enfermagem prescrita por um médico, desde que previstas para o tratamento de uma ou mais lesões corporais decorrentes do acidente.
As Despesas de Repatriamento incluem o pagamento do transporte da pessoa sinistrada para o seu domicílio, hospital ou outro local onde lhe será prestada assistência médica.
Morte
No caso da cobertura de Morte, deverá ser pago o capital contratado, desde que o falecimento ocorra até 24 meses após o acidente e seja confirmada a relação directa entre ambas as situações. O capital será entregue aos beneficiários designados ou, em alternativa, aos herdeiros legais da Pessoa Segura.
Fractura de Ossos
Ao subscrever esta cobertura, a Pessoa Segura (tem a garantia da Seguradora) que se em consequência de acidente sofrer fracturas nos braços, pernas ou traumatismo craniano, a Seguradora pagará o valor estipulado nas condições do seguro.
1ª Pergunta: Quais são as diferenças entre um Seguro de Acidentes Pessoais, um Seguro de Vida e Seguro de Acidentes de Trabalho?
Explicamos as principais diferenças recorrendo à seguinte tabela:
Categorias de Factores | Seguro de Acidentes Pessoais | Seguro de Vida | Seguro de Acidentes de Trabalho |
Coberturas | Abrange apenas os riscos que decorrem de acidente, como por exemplo os riscos de Morte ou Invalidez, Incapacidade Temporária e lesões corporais. | Abrange os riscos de Morte e Invalidez Total e Permanente ou Invalidez Absoluta e Definitiva, entre outras, resultantes de acidentes e doença. | Abrange a responsabilidade da entidade empregadora perante um trabalhador, pelos acidentes que este possa sofrer no decorrer da sua profissão. |
Prémios | Normalmente são definidos escalões etários, exemplo 18-65 e 66-75. | Em regra são definidos em função da idade. | Não há distinção de idades no cálculo do prémio. |
Exames médicos | Não pressupõe exames médicos porque não inclui despesas decorrentes de doença, mas apenas por acidente. | Poderá ser exigido à Pessoa Segura realizar exames médicos | Não pressupõe exames médicos. |
Âmbito das coberturas | Cobre 24h/7 quaisquer lesões corporais resultantes de um acidente ocorrido em ambiente profissional ou extraprofissional, dentro ou fora de casa e do país. | Os riscos estão cobertos em qualquer parte do mundo, salvo convenção em contrário nas Condições Particulares. | Cobre as lesões corporais decorrentes da actividade profissional durante o horário de trabalho, além das deslocações de casa para o trabalho e vice-versa. |
Obrigatoriedade | Geralmente é facultativo | Geralmente é facultativo | É obrigatório |
De salientar que o Seguro de Acidentes Pessoais é indicado para todas as pessoas que pretendem beneficiar de uma protecção face a qualquer tipo de acidentes.
Já o Seguro de Vida, que garante protecção em caso de acidente e doença, é recomendado para a generalidade das pessoas, em particular para quem tem responsabilidade na qualidade de vida financeira do agregado familiar, que na sua ausência teria dificuldade em subsistir.
Esperamos que esta informação tenha sido esclarecedora e que lhe permita tirar o melhor proveito do seu Seguro de Acidentes Pessoais.
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