Conhece as características dos Fundos de Pensões? Descubra estes produtos de investimento e saiba porque são uma boa solução para poupar para a reforma!
Quem investe num fundo de pensões tem como principal objectivo poupar durante a vida activa para construir um complemento de rendimento que vai ajudar a fazer face às necessidades que sentirá na idade da reforma. Conheça as principais características dos fundos de pensões!
Os 2 Tipos de Fundos de pensões – Abertos e Fechados
Os fundos de pensões são produtos financeiros constituídos para construir um complemento à reforma. São patrimónios autónomos que respondem exclusivamente pelos benefícios (planos de pensões) que financiam.
São o veículo mais adequado para financiar planos programados de reforma pela especificidade da sua gestão, exclusivamente em função daquele objectivo, pela regulamentação e supervisão de que são objecto e pelo enquadramento fiscal mais favorável que proporcionam.
Podem ser contratados a título individual, para quem procura começar a poupar para a idade da reforma, ou a titulo colectivo, destinando-se às empresas que pretendam oferecer um apoio financeiro futuro aos seus colaboradores, incentivando à poupança.
Se quer tirar proveito dos benefícios destes produtos de investimento para começar a construir a sua poupança para a reforma, conheça os tipos de fundos de pensões disponíveis no mercado:
-
Fundos de pensões fechados
São considerados fundos de pensões fechados os que são promovidos por um ou vários associados, caso exista um vínculo comum de natureza empresarial, associativa, profissional ou social, entre eles.
Cada Fundo de Pensões Fechado é único e tem a vantagem de ser desenhado de acordo com estratégia de gestão, os objectivos e o perfil de risco de cada associado.
-
Fundos de pensões abertos
São considerados abertos os fundos de pensões criados por iniciativa de uma entidade gestora, sendo o seu património obrigatoriamente representado por unidades de participação.Destinam-se a financiar planos de pensões, de qualquer natureza (no caso de fundos de Adesão Colectiva) ou de Contribuição Definida (no caso de fundos de Adesão Individual), relativamente a vários Associados ou pessoas singulares, entre os quais não tem que existir qualquer vínculo comum, dependendo a sua adesão apenas da aceitação da Entidade Gestora.
Entre eles, podem distinguir-se:
- Fundos de Pensões orientados para jovens investidores com perfil de elevada tolerância ao risco ou longo prazo de investimento;
- Fundos de Pensões especificamente orientados para investidores com perfil moderado de tolerância ao risco;
- Fundos de Pensões orientados para investidores seniores com curto prazo de investimento ou baixa tolerância ao risco, ou Fundos de Pensões designados de “reforma garantida”.
NOTA: Para Planos de Pensões de Contribuição Definida como os 4 tipos de Fundos de Pensões acima referidos são mais interessantes as soluções Real Reforma Jovem, Real Reforma Activa, Real Reforma Sénior e Real Reforma Garantida da Real Vida Seguros, que se adequam às diferentes características, motivações e perfis de investimento existentes na população de Participantes.
O que é um Plano de Pensões? E como são financiados?
O Plano de Pensões é o programa que define as condições em que se constitui o direito ao recebimento de uma pensão a título de reforma por velhice, por invalidez ou sobrevivência ou qualquer outra contingência equiparável, de acordo com a legislação aplicável.
O Plano de Pensões é desenhado com o Associado, definindo-se o conjunto dos benefícios e respectivas condições de acesso, a forma de financiamento, a existência de direitos adquiridos e individualizados imediatos ou de aquisição progressiva, ou, por oposição, meras expectativas, a identificação dos direitos e deveres dos Participantes e Beneficiários, entre outras.
Com base no tipo de garantias estabelecidas, os Planos de Pensões classificam-se como de Beneficio Definido, de Contribuição Definida ou Mistos (estes últimos contemplam características comuns aos Planos de Beneficio Definido e aos de Contribuição Definida).
Com base na forma de financiamento, os Planos de Pensões classificam-se como Contributivos e não Contributivos
Os fundos de pensões fechados ou as adesões colectivas a fundos de pensões abertos podem financiar planos de pensões de beneficio definido, de contribuição definida ou mistos.
A adesão individual a fundos de pensões abertos só pode financiar planos de pensões de contribuição definida.
A data de “reembolso” do rendimento/beneficio do fundo de pensões
Os rendimentos/benefícios dos fundos de pensões podem ser recebidos nos termos que se encontrarem previstos no respectivo plano de pensões, nomeadamente nas situações de reforma, tanto por velhice como por invalidez ou ainda em caso de morte do titular dos benefícios existentes no Fundo.
Para além das situações mencionadas anteriormente, podem ainda ser recebidos os seus rendimentos nas situações de:
- pré-reforma,
- reforma antecipada,
- incapacidade permanente para o trabalho,
- doença grave e em
- situações de desemprego de longa duração.
Como posso receber o rendimento/beneficio do fundo de pensões
Os fundos de pensões podem ser reembolsados genericamente de três formas diferentes, considerando sempre o que encontra previsto no respectivo plano de pensões:
- Capital: Recebimento total ou parcial.
- Renda: Através de pagamentos periódicos sob a forma de renda vitalícia, a qual pode vir a ser remível em capital, por opção do beneficiário, desde que o valor da pensão a adquirir seja inferior a 1/10 do salário mínimo nacional.
- Mista: Qualquer combinação das modalidades anteriores.
Benefícios fiscais de um fundo de pensões
O enquadramento fiscal beneficia os fundos de pensões tanto para as empresas (Associados) promotoras e contribuintes, como para os seus colaboradores (Participantes) e também contribuintes.
Os fundos de pensões estão isentos de IRC e IMT, o que potencia a rentabilidade deste tipo de produtos de investimento.
Para as empresas que investem nestes fundos a pensar no futuro dos seus colaboradores também existem vantagens, podendo o valor investido nos fundos de pensões dos seus colaboradores ser contabilizado em forma de custo até um valor de 15% da massa salarial, desde que cumpridas algumas regras, como:
- O plano tem de abranger a totalidade dos funcionários efectivos da empresa;
- O valor periódico aplicado aos fundos de pensões dos trabalhadores devem ter por base um critério fixo coerente e que garanta a equidade entre todos os funcionários, como por exemplo uma percentagem do salário de cada empregado.
As contribuições efectuadas pelas empresas a favor dos seus colaboradores, (Participantes do Fundo), constituem rendimentos de trabalho dependente, estando isentos de encargos com Segurança Social (Encargos Patronais e do colaborador).
As contribuições que sejam efectuadas por si para Fundos de Pensões são dedutíveis à colecta de IRS com determinados limites. É possível deduzir 20% dos valores aplicados no respectivo ano, por sujeito passivo não casado, ou por cada um dos cônjuges não separados judicialmente de pessoas e bens. O beneficio é cumulativo com outros produtos de poupança reforma, outras despesas de saúde e com seguros de saúde, despesas de educação e formação, encargos com imóveis ou com lares.
Pensar no futuro e investir num fundo de pensões que assegure a poupança a longo prazo é a forma mais segura de garantir a sua qualidade de vida quando entrar na idade da reforma. Lembre-se, quanto mais cedo se começa a poupar, menor é o esforço mensal necessário para assegurar uma boa quantia de rendimento para o futuro.
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