O PPR Real Vida Capital Protegido é uma solução de poupança a pensar na sua reforma.
Este produto garante uma SUPER TAXA de 3,25% na primeira anuidade.
Em cada vencimento anual (anos seguintes) a taxa de rentabilidade, será correspondente ao valor resultante de 70% da média mensal da taxa Euribor a 12 meses, do penúltimo mês anterior ao mês de vencimento da apólice, com um limite mínimo que não poderá ser inferior a 0,25% nem exceder os 5,00%, assegurando desta forma uma rentabilidade anual mínima garantida.
* Taxa bruta garantida, durante o primeiro ano.
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A importância de começar já a planear a sua reforma.
Poupar para a reforma é cada vez mais importante para garantir estabilidade financeira nesta nova fase da vida. Por isso, subscrever um PPR com capital garantido é a melhor forma de assegurar que, quando a altura chegar, tem um rendimento extra para as mais variadas despesas ou, quem sabe, para realizar aquele sonho há muito adiado.
Com o PPR Real Vida Capital Protegido está a garantir a constituição de poupança de médio/longo prazo com todo o conforto que um produto com capital e rendimento garantido proporcionam.
Assegure e multiplique as suas poupanças com o PPR Real Vida Capital Protegido com uma SUPER TAXA de 3,25% .
O PPR Real Vida Capital Protegido permite uma entrega única no valor mínimo de 1.000 € no momento da subscrição.
Entrega | Valor mínimo |
No momento da subscrição | 1.000 € |
Taxa de rentabilidade anual de 3,25% (Taxa Anual Nominal Bruta) para a primeira anuidade
Capital garantido: ideal para clientes com perfil de risco conservador
Benefícios Fiscais para Clientes Individuais ou Clientes Empresa, de acordo com a legislação em vigor
Sem comissões de resgate antecipado fora das situações legalmente previstas, após a 2ª anuidade
Em caso de vida no vencimento do contrato – garantia de pagamento do gapital constituído à data.
Em caso de morte da Pessoa Segura, ou do seu cônjuge, durante o período do contrato, está garantido o reembolso do capital à data de participação do óbito.
De acordo com o artigo 21º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, 20% das entregas efectuadas em PPR são dedutíveis à colecta de IRS, por cada sujeito passivo, desde que o valor de cada entrega permaneça investido por um mínimo de 5 anos (excepto em caso de morte), com um limite máximo dependente da idade do cliente (com referência a 1 de Janeiro):
Idade do sujeito passivo em 1 de Janeiro | Percentagem dos Prémios | Limite máximo por sujeito passivo não casado | Entrega por sujeito passivo para maximizar o benefício fiscal |
Inferior a 35 anos |
20% | €400,00 | €2.000,00 |
Entre 35 e 50 anos |
€350,00 | €1.750,00 | |
Superior a 50 anos |
€300,00 | €1.500,00 |
Os limites acima referidos passam a integrar os limites globais para a dedução à colecta dos beneficíos fiscais, estabelecidos no Art.º 78 do CIRS.
Não são dedutíveis à colecta de IRS os valores aplicados pelos sujeitos passivos após a data da passagem à reforma.
CLIENTE EMPRESA
Os valores despendidos pela empresa são, ao abrigo do Art.º 23 do IRC, considerados custos fiscais sem limites desde que para os colaboradores seja considerado rendimento de trabalho dependente (Art. 2º CIRS) e constituam assim um direito adquirido e individualizado.
Taxa Social Única: Não sujeição de contribuições para a Segurança Social dos montantes entregues.
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