NOVA TAXA: 1,520%*
O PPR Super Rendimento Série 7 é uma solução de poupança de médio/longo prazo a pensar na sua reforma.
Este produto garante uma taxa de rentabilidade para a primeira anuidade que correspondente a 70% da média mensal da taxa Euribor a 12 meses, do penúltimo mês anterior à data de início do contrato.
Em cada vencimento anual (anos seguintes) a taxa de rentabilidade, será correspondente ao valor resultante de 70% da média mensal da taxa Euribor a 12 meses, do penúltimo mês anterior ao mês de vencimento da apólice, com um limite mínimo que não poderá ser inferior a 0,25% nem exceder os 5,00%, assegurando desta forma uma rentabilidade anual mínima garantida.
* Taxa bruta garantida, durante o primeiro ano, para subscrições até 30 de novembro de 2025
Mais Informações >
A importância de começar a planear a sua reforma.
O PPR Super Rendimento Série 7 é uma solução de poupança de médio/longo prazo, com capital e rendimento garantido.
Assegure as suas poupanças e a sua reforma com um plano que lhe proporciona garantia de capital e uma rentabilidade anual garantida.
O PPR Super Rendimento Série 7 destina-se a investidores com um perfil de risco conservador que pretendam constituir um complemento de reforma.
Defina o seu plano de entregas com valores ajustados às suas possibilidade e quando chegar a altura da reforma, conte com este complemento para continuar a fazer aquilo que mais gosta.
| Entregas | Valores Mínimos | Valores Máximos |
| Únicas | 1.000 € | 500.000 € |
|
Suplementares |
500 € | 100.000 € |
|
Entregas Programadas |
||
|
Mensais |
25 € | 10.000 € |
|
Anuais |
250 € | 120.000 € |
O valor mínimo de cada reembolso parcial e o valor remanescente no contrato é de 250€.
Os reembolsos de PPR fora das condições legalmente previstas estão sujeitos às seguintes comissões:
| Período do reembolso | Taxa efetiva de IRS |
| Antes do 5º ano de contrato de vigência do contrato | 21,5% |
| Do 5º ano e 1 dia até ao 8º de vigência do contrato | 17,2%* |
| Após o 8º ano e 1 dia de vigência do contrato | 8,6%* |
* Desde que pelo menos 35% das entregas tenham sido efetuadas na primeira metade de vigência do contrato.
Para residentes na Região Autónoma dos Açores, estas taxas serão reduzidas em 20%.

Flexibilidade das entregas: reforçe o seu PPR com entregas únicas a partir de 25 €/mês e suplementares a partir de 500 €

Capital garantido: ideal para clientes com perfil de risco conservador

Benefícios Fiscais para Clientes Individuais ou Clientes Empresa, de acordo com a legislação em vigor

Sem comissões de resgate antecipado fora das situações legalmente previstas, após decorrida a 4ª anuidade;
Em caso de vida no vencimento do contrato – garantia de pagamento do gapital constituído à data.
Em caso de morte da Pessoa Segura, ou do seu cônjuge, durante o período do contrato, está garantido o reembolso do capital à data de participação do óbito.
De acordo com o artigo 21º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, 20% das entregas efectuadas em PPR são dedutíveis à colecta de IRS, por cada sujeito passivo, desde que o valor de cada entrega permaneça investido por um mínimo de 5 anos (excepto em caso de morte), com um limite máximo dependente da idade do cliente (com referência a 1 de Janeiro):
| Idade do sujeito passivo em 1 de Janeiro | Percentagem dos Prémios | Limite máximo por sujeito passivo não casado | Entrega por sujeito passivo para maximizar o benefício fiscal |
| Inferior a 35 anos |
20% | €400,00 | €2.000,00 |
| Entre 35 e 50 anos |
€350,00 | €1.750,00 | |
| Superior a 50 anos |
€300,00 | €1.500,00 |
Os limites acima referidos passam a integrar os limites globais para a dedução à colecta dos beneficíos fiscais, estabelecidos no Art.º 78 do CIRS.
Não são dedutíveis à colecta de IRS os valores aplicados pelos sujeitos passivos após a data da passagem à reforma.
CLIENTE EMPRESA
Os valores despendidos pela empresa são, ao abrigo do Art.º 23 do IRC, considerados custos fiscais sem limites desde que para os colaboradores seja considerado rendimento de trabalho dependente (Art. 2º CIRS) e constituam assim um direito adquirido e individualizado.
Taxa Social Única: Não sujeição de contribuições para a Segurança Social dos montantes entregues.
Não dispensa a leitura da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.
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