Um acidente pode mudar a sua vida.
MAS PODE PROTEGER-SE!
A Real Vida Seguros disponibiliza na sua oferta de Seguros de Acidentes Pessoais um amplo leque de soluções que se adequam aos diferentes estilos de vida e que garantem protecção em contexto profissional e extraprofissional.
Para escolher o melhor Seguro de Acidentes Pessoais, conheça as nossas propostas de protecção, Real Seguro de Acidentes Pessoais Global e Planos de Protecção Acidente e Doença e escolha as coberturas e capitais que melhor se adequam às suas necessidades e às da sua família.
Garanta um apoio financeiro
face a uma situação
de acidente ou doença
Resultados na hora e sem compromisso.
Protecção de rendimentos
Protecção 24 horas por dia e 365 dias por ano com cobertura internacional incluída
Rede de Assistência com mais de 25.000 prestadores
Subsídio diário de até 150 € por hospitalização e de até 75 € por convalescença hospitalar
Médico ao domicílio por apenas 15 €
Cartão de Saúde com consultas médica a preço fixo
Garantia de um capital em caso de morte por acidente
Seguros de Acidentes Pessoais | Informação | + info | Simulação |
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O Real Vida Seguro Hospitalização por Acidente dispõe de três planos de coberturas para que possa escolher aquele que melhor se adequa às suas necessidades. Garante o pagamento de um subsídio diário a crianças a partir dos 5 anos, assegurando aos pais acesso a uma compensação financeira para efeitos de assistência à família. |
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O Real Vida Seguro Hospitalização por Doença garante-lhe protecção em situações de hospitalização fruto de doença. Garante-lhe também acesso a um cartão de saúde com consultas médicas a um preço preferencial, bem como médico ao domicílio a preços reduzidos. |
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Dispõe de três planos de coberturas, podendo escolher aquele que melhor se adapta às suas necessidades. Garante o pagamento de um subsídio diário a crianças a partir dos 5 anos, assegurando aos pais acesso a uma compensação financeira para efeitos de assistência à família. |
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O Real Vida Seguro Incapacidade por Doença disponibiliza três planos de coberturas, podendo escolher aquele que melhor se adequa às suas necessidades. Este seguro protege-o(a) em situações de incapacidade temporária resultante de doença. Garante-lhe ainda acesso a um cartão de saúde com consultas médicas a um preço preferencial, bem como médico ao domicílio a preços reduzidos. |
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E se um acidente comprometer o seu futuro? Foi a pensar nestas situações que a Real Vida Seguros criou o Real Seguro de Acidentes Pessoais Global, um seguro que o(a) protege dos imprevistos que têm impacto na sua vida e na vida da sua família. |
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Não dispensa a leitura da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.
É um seguro que garante uma protecção à Pessoa Segura e aos seus beneficiários perante as consequências de um acidente na esfera profissional ou particular. A Seguradora responsabiliza-se pelo pagamento de uma indemnização no âmbito dos riscos contratados pelo Segurado.
Trata-se de um acontecimento inesperado, exterior e alheio à vontade da Pessoa Segura, podendo ocorrer em qualquer contexto profissional ou particular, causando danos na saúde física e/ou mental da mesma.
Proporcionar um apoio financeiro para fazer face a perdas de rendimentos fruto de acidente e/ou acautelar as despesas extra resultantes daquele episódio, como por exemplo as Despesas de Tratamento ou, em última instância, de Funeral, garantindo assim uma boa protecção das finanças pessoais e familiares.
Quer conhecer melhor estas e outras vantagens de um Seguro de Acidentes Pessoais? Entre em contacto com a Real Vida Seguros! Ligue para o 220 410 700 (custo chamada rede fixa nacional).
Quais são as principais coberturas de um Seguro de Acidentes Pessoais?
Um Seguro de Acidentes Pessoais inclui, por norma, as seguintes coberturas:
Sabia que o Seguro de Acidentes Pessoais da Real Vida Seguros conta ainda com coberturas complementares como a Fractura de Ossos e a Hospitalização na sequência de Acidente? Contacte-nos.
No caso da cobertura de Morte, a entidade Seguradora paga o capital contratado perante o falecimento da Pessoa Segura em consequência de um acidente (normalmente o falecimento deverá ocorrer num período de 24 meses a contar da data do evento). O montante será pago aos beneficiários expressamente designados no contrato ou, em alternativa, aos herdeiros legais da Pessoa Segura.
A Invalidez Permanente é a perda ou incapacidade funcional (total ou parcial) de um órgão ou membro do Segurado. Estas situações devem ser clinicamente constatadas e resultar directa e exclusivamente de um acidente. A Invalidez tem de se manifestar dentro do prazo de 24 meses a partir da data do acidente. Geralmente o Capital é pago à Pessoa Segura.
Se um acidente provocar a Invalidez do Segurado e posteriormente o seu falecimento, o Capital em caso de Morte deverá ser pago. Caso a Seguradora já tenha pago o Capital de Invalidez, o valor a receber pelos beneficiários, será a diferença entre o Capital da cobertura de Invalidez e o montante associado à cobertura de Morte.
As Despesas de Tratamento abrangem os honorários médicos, o que inclui assistência de enfermagem prescrita por um médico para o tratamento de uma lesão corporal resultante de um acidente.
As Despesas de Repatriamento incluem o pagamento do primeiro transporte da pessoa sinistrada para o seu domicílio, hospital ou outro local onde lhe será prestada assistência médica.
Geralmente sim. Por exemplo, o Seguro de Acidentes Pessoais da Real Vida Seguros garante o pagamento do subsídio diário se a hospitalização se prolongar por um período superior a 24 horas e até 180 dias.
Garanta uma máxima protecção para si e para os seus familiares com o nosso Seguro de Acidentes Pessoais. Se tiver alguma dúvida, basta enviar-nos as suas questões para info.clientes@realvidaseguros.pt
Sim, há situações pelas quais a Seguradora não se responsabiliza. Eis alguns exemplos:
O valor do Prémio depende das Garantias do produto contratado.
Por exemplo, no Real Seguro de Acidentes Pessoais Global da Real Vida Seguros, uma Pessoa Segura com 25 anos, optando pelo Plano S que abrange as coberturas de Morte ou Invalidez Permanente com um Capital de 25.000€, o Prémio Anual são 50,73€, o equivalente a um valor mensal inferior a 5,00€/mês.
Opcionalmente, a mesma Pessoa Segura poderá beneficiar de um Capital equivalente a 50.000€ contando com uma diversidade de coberturas, nomeadamente Despesas de Tratamento, Incapacidade Temporária Absoluta e Fractura de Ossos. Neste caso, o Prémio Mensal é de 9,70€, o equivalente a 116,44€.
O Prémio do Seguro de Acidentes Pessoais é pago anualmente pelo Tomador, mediante aviso prévio da Seguradora, 30 dias antes da renovação anual deste produto.
Se o Prémio inicial não estiver pago na data do vencimento da apólice, há uma resolução automática do contrato desde a data da sua celebração.
Caso haja a falta de pagamento dos Prémios das anuidades seguintes, o contrato é interrompido automaticamente.
Eis apenas alguns contextos em que o Seguro de Acidentes Pessoais é obrigatório:
Revê-se em alguma destas situações? Aconselhe-se connosco para descobrir qual é a melhor opção de Seguro de Acidentes Pessoais para si! Contacte-nos.
Os Prémios pagos anualmente por um Seguro de Acidentes Pessoais não são dedutíveis no IRS, excepto para os cidadãos com deficiência e trabalhadores com profissões de desgaste rápido (nomeadamente desportistas profissionais e pescadores).
Depende de cada produto. Por exemplo o nosso Seguro de Acidentes Pessoais pode ser subscrito para Segurados entre os 18 e os 64 anos de idade (inclusive).
Geralmente o contrato dura um ano e é renovável por esse período de tempo. Os efeitos das coberturas terminam às 24 horas do último dia do seu prazo.
Sim. Tanto a Entidade Seguradora como o Tomador do Seguro podem anular o contrato. A comunicação dessa decisão deve ser feita por escrito e ter como base uma causa justa. Por exemplo, a Seguradora pode querer cessar o contrato perante uma inexactidão da declaração inicial do risco.
A anulação pode acontecer em qualquer momento. Os efeitos da anulação costumam ocorrer 30 dias depois da comunicação desta decisão.
Sim. Por exemplo, a qualquer momento a Pessoa Segura pode alterar os Beneficiários, a não ser que tenha renunciado a esse direito expressamente. A possibilidade de alterar os Beneficiários termina após a ocorrência de um acidente que os torne automaticamente receptores do Capital Seguro.
Além disso a Seguradora pode modificar o contrato, caso confirme uma inexactidão da declaração inicial do risco.
Confie na nossa experiência de mais de 25 anos e escolha o Seguro de Acidentes Pessoais mais adequado às suas necessidades! Contacte-nos pelo 220 410 700 (custo de chamada para rede fixa nacional).
Poderá ser possível, desde que a Seguradora seja previamente informada por forma a poder delimitar a sua responsabilidade.
Subscreva o Seguro de Acidentes Pessoais da Real Vida Seguros e proteja-se a si e àqueles que mais ama. Para mais informações, envie as suas dúvidas para info.clientes@realvidaseguros.pt
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