Com a cessação do contrato, mantém-se o direito à participação nos resultados?
No caso de cessação do contrato mantém-se o direito à participação nos resultados, atribuída mas ainda não distribuída, bem como o direito à participação nos resultados calculado pro rata temporis desde a data da última distribuição até à cessação do contrato.
Que informações devem constar da apólice de seguros ligados a fundos de investimento?
Além das informações gerais que devem constar em todas as apólices de seguro, e das informações que devem constar, especificamente, das apólices de seguro de vida, deve ainda constar das apólices dos seguros ligados a fundos de investimento, informações relativas à constituição de um valor de referência, aos direitos do Tomador do Seguro em caso de liquidação de um fundo de investimento ou de eliminação de uma unidade de conta, à evolução do valor de referência e composição da carteira de investimentos, forma e valor do resgate e das importâncias seguras.
O que são instrumentos de captação de aforro estruturado (ICAE)?
Os instrumentos de captação de aforro estruturado correspondem a instrumentos financeiros que, embora assumam a forma jurídica de um instrumento original já existente, têm características que não são directamente identificáveis com as do instrumento original, em virtude de terem associado outros instrumentos de cuja evolução depende, total ou parcialmente, a sua rendibilidade, sendo o risco do investimento assumido, ainda que só em parte, pelo Tomador do Seguro.
Quais as informações que devem constar das condições gerais e especiais das operações de capitalização?
Além das informações gerais que devem constar em todas as apólices de seguro e das informações que devem constar, especificamente, das apólices de seguro de vida e que são aplicáveis às operações de capitalização desde que compatíveis com a sua natureza, devem constar das condições gerais e especiais das operações de capitalização informações relativas à identificação das partes, capital garantido e respectivos valores de resgate, prestações a satisfazer pelo subscritor ou portador do título, encargos e momento da sua cobrança, existência ou não do direito à participação nos resultados e sua forma de cálculo, à possibilidade de obtenção pelo subscritor ou portador do título de informação, a qualquer momento e quando aplicável, do valor da participação nos resultados distribuída ou da situação relativa ao pagamento das prestações e, caso se tenha verificado falta de pagamento, o valor de resgate garantido, ao início e a duração do contrato e condições de resgate, forma de transmissão do título, condições de cessação do contrato por iniciativa de uma das partes, lei aplicável ao contrato e as condições de arbitragem. Caso o contrato de capitalização seja expresso em unidades de conta, deve o mesmo incluir informação sobre a constituição de um valor de referência, direitos do tomador do seguro em caso de liquidação de um fundo de investimento ou de eliminação de uma unidade de conta, evolução do valor de referência e composição da carteira de investimentos, forma e valor do resgate e das importâncias seguras. Nas condições particulares, os títulos devem referir, quando aplicável, o número respectivo, o capital contratado, as datas de início e de termo do contrato, o montante das prestações e as datas da sua exigibilidade, a taxa técnica de juro garantido, a participação nos resultados, o subscritor ou o detentor.
Porque é importante celebrar um seguro de vida?
Há riscos que, tendo em conta a sua dimensão económica, se tornam incomportáveis para o cidadão médio e, como tal, podem ser partilhados ou transferidos para entidades competentes para esse efeito destacando-se, de entre eles, a morte prematura (com a consequente limitação de recursos familiares), invalidez (e consequente redução de rendimentos e aumento das despesas), a doença e a longevidade. Assim, o seguro de vida surge como forma de prevenir, a nível económico, as consequências da morte ou invalidez inesperada ou as consequências da sobrevivência numa determinada idade. A prevenção é a base e a razão de ser do seguro.
O que são operações de capitalização?
As operações de capitalização são meios segundo os quais, em troca do pagamento de prestações, o Segurador se compromete a pagar ao subscritor, ou a quem legitimamente seja portador do título da operação de capitalização, um montante previamente fixado, decorrido um certo número de anos, também previamente estabelecido. Este capital (montante) pode ser determinado em função de um “valor de referência”.
Quais os deveres de informação do Segurado?
A proposta de seguro vai apresentar ao Segurador o risco a segurar e deve ser preenchida com todo o rigor, devendo o Tomador do Seguro ou o segurado declarar com exactidão todas as circunstâncias que conheça e que razoavelmente deva ter por significativas. O Segurador pode apresentar um questionário, que deverá ser preenchido de um modo completo e verdadeiro, devendo mesmo assim ser declaradas quaisquer outras circunstâncias relevantes que não estejam contempladas no questionário. É com base na declaração inicial do risco que o Segurador o avalia e decide sobre a sua aceitação, podendo solicitar informações adicionais se os elementos que constam da proposta não forem suficientes. Se o Tomador do Seguro/segurado, ao fazer a declaração do risco a segurar tiver intenção de enganar o Segurador, ou seja actue com dolo, prestando declarações incompletas ou inexactas, o contrato é anulável, não estando o Segurador obrigado a cobrir o sinistro que ocorra antes de ter tido conhecimento da omissão ou inexactidão da declaração de risco, ou nos três meses posteriores a esse conhecimento. Se o Tomador do Seguro/segurado, ao fazer a declaração do risco, prestar declarações incompletas ou inexactas, mas não tiver intenção de enganar o Segurador, ou seja actue com negligência, o Segurador pode propor uma alteração do contrato ou fazê-lo cessar nos termos da lei. Havendo sinistro, o Segurador cobre o sinistro na proporção da diferença entre o prémio pago e o que seria devido se tivesse podido conhecer completamente o risco, mas pode não cobrir o sinistro, se demonstrar que não celebra contratos para o risco omitido ou declarado inexactamente, ficando apenas vinculado à devolução do prémio.
O que são seguros ligados a fundos de investimento colectivo?
São seguros de vida em que as importâncias seguras são, no todo ou em parte, determinadas em função de um “valor de referência” constituído por uma “unidade de conta” ou pela combinação de várias “unidades de conta” (seguros de capital variável). Os seguros ligados a fundos de investimento podem ser qualificados de instrumentos de captação de aforro estruturado.
Que informações devem constar da apólice de seguro de vida?
A apólice inclui todo o conteúdo do acordado entre as partes, nomeadamente as condições gerais, especiais e particulares. Além das informações gerais que devem constar em todas as apólices de seguro, existem informações específicas das apólices de seguro de vida. Devem constar, especificamente das apólices de seguro de vida, nomeadamente, as condições, o prazo e a periodicidade do pagamento dos prémios, a cláusula de incontestabilidade, prazo para reposição em vigor do contrato após a resolução ou redução, as condições de manutenção do contrato em caso de morte, existência ou não do direito à participação nos resultados e forma de cálculo da sua distribuição, se há ou não lugar a investimento autónomo dos activos representativos das provisões matemáticas, natureza e regras para a formação da carteira de investimento desses activos.
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